Dúvidas
Como posso marcar consulta?
Recomendamos que faça o pedido de agendamento ligando para a linha SNS 24 (808 24 24 24), pela Área do Cidadão (https://servicos.min-saude.pt/utente), ou por correio eletrónico (usf.arco@arslvt.min-saude.pt). Em alternativa, pode fazê-lo presencialmente no Secretariado da USF ou por telefone (213 947 310).
A USF do Arco garante, em circunstâncias normais, consulta programada no espaço de 5 dias úteis a partir do pedido. Esse prazo poderá ser mais prolongado em períodos de maior afluência de utentes, ou na ausência programada dos profissionais de saúde.
E se for uma situação aguda?
Em caso de doença aguda ou doença crónica agudizada (critérios de acesso disponíveis nos expositores nas salas de espera da USF do Arco), deve dirigir-se ao Secretariado Clínico da USF preferencialmente no horário de consulta do seu Médico ou Enfermeiro de Família.
Se recorrer à USF fora do horário do seu Médico / Enfermeiro, ou se ele não
estiver presente nesse dia, será feita a inscrição para outro profissional.
Note que as consultas marcadas no próprio dia são mais curtas que as programadas e só se destinam a resolver situações de doença aguda. Não deve recorrer a estas consultas para falar de problemas de saúde que não são agudos, mostrar exames, pedir receituário ou a emissão de declarações ou atestados não relacionados com o episódio atual.
Se tiver dúvidas deve contatar o seu Médico ou Enfermeiro de Família.
E se precisar de uma consulta no domicílio?
Estas consultas são destinadas a pessoas que estão impossibilitadas de se deslocar à USF por motivos de saúde e que não se encontrem em instituições, devendo para o efeito contactar telefonicamente o Secretariado Clínico. Após a avaliação da sua necessidade pelo profissional de saúde, será programada uma consulta domiciliária.
Quais os Serviços Assegurados se o meu Médico ou Enfermeiro de Família estiver ausente?
Em caso de ausência de um dos elementos da sua Micro-Equipa, estão assegurados os seguintes serviços:
- Atendimento ao público;
- Validação de documentos;
- Situações de doença aguda;
- Vigilância e controlo de terapêutica hipocoagulante;
- Diagnóstico precoce do recém-nascido;
- Pedido atempado do teste de Coombs indireto à grávida Rh-, para posterior administração de imunoglobulina anti-D, quando indicado;
- Administração de imunoglobulina anti-D à grávida Rh -, quando indicado;
- Pedido de contraceção de emergência;
- Pedido / encaminhamento para consulta de Interrupção Voluntária de Gravidez (IVG);
- Atualização do Programa Nacional de Vacinação a utentes frequentadores dos 0 - 18 anos;
- Prestação de cuidados de
enfermagem se, quando não realizados, possam colocar em risco a
recuperação clínica do doente.
Quais os procedimentos NÃO efetuados na USF do Arco?
Por não se inserirem no âmbito da prevenção e promoção da saúde, não são emitidas(os) na USF do Arco:
- Atestados para condutores de veículos dos grupos 1 e 2;
- Credenciais com transcrição de exames pedidos por outros médicos (não faz parte das funções do médico de família e está proibida pelo Despacho 10430/2011);
- Atestado para exercício e funções profissionais públicas ou privadas (de acordo com o Decreto-Lei 242/2009 a robustez física e psíquica podem ser comprovadas por declaração do utente);
- Receitas de medicamentos crónicos que não são do conhecimento do seu Médico de Família ou outra medicação que este considere inapropriada;
- Atestado para matrícula em creche, até aos 3 anos (de acordo com a Portaria 411/2012 apenas é necessário atestado médico em caso de problema de saúde que determine cuidados especiais);
- Atestado para a prática de atividade física não federada (de acordo com o Decreto-Lei 5/2007, "constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática", podendo o utente assinar um termo de responsabilidade, em vez de entregar o atestado médico);
- Atestado para justificar faltas à escola por um período inferior ou igual a 3 dias úteis (de acordo com a Lei 51/2012 a justificação das faltas pode ser feita por escrito pelos pais ou encarregado de educação, ou pelo próprio se maior de idade).
Como posso contribuir para o bom funcionamento da USF?
De modo a aumentar a eficácia e qualidade dos serviços prestados, deve sempre que possível:
- Trazer o seu cartão de cidadão ou registo de utente, boletim de vacinas e cartão de subsistemas (se aplicável);
- Manter atualizados os seus dados pessoais e dos seus familiares (morada, telefone, e-mail, subsistemas de saúde);
- Avisar o mais cedo possível se não puder comparecer a uma consulta programada (Médica ou de Enfermagem) para que esse tempo possa ser utilizado por outra pessoa e para que lhe possamos propor uma data alternativa;
- Chegar à
Unidade de Saúde Familiar do Arco 30 minutos antes da hora programada das
consultas médicas e de enfermagem para assegurar a efetivação
atempada da consulta.
Caso se atrase deve avisar o Secretariado Clínico; se chegar após a hora marcada, poderá ainda ser atendido, se houver disponibilidade do profissional, no momento em que ele considerar mais adequado (sem prejudicar outros utentes agendados); - Participar ativamente na melhoria da qualidade dos serviços prestados pela equipa, apresentando sugestões e/ou reclamações que considere pertinentes na Caixa de Sugestões, no Correio Eletrónico, ou ainda no Livro de Reclamações.
Que outros aspetos há a ter em conta?
- Os profissionais desta unidade esforçam-se por cumprir os horários da marcação da consulta. No entanto, os problemas de saúde discutidos em consulta nem sempre podem ser resolvidos dentro do tempo estabelecido, atrasando as outras consultas; apelamos por isso à sua compreensão, amanhã poderá ser você a necessitar de mais tempo;
- As consultas de doença aguda poderão ter prioridade, dependendo da situação clínica, ou de se tratar de um grupo vulnerável (crianças, grávidas), podendo atrasar as consultas agendadas;
- Encontra-se disponível para consulta pública o Plano de Ação, bem como o respetivo Relatório de Atividades do ano transato, relativos a esta Unidade de Saúde;
- Todos os utentes têm o direito a uma segunda opinião clínica dentro ou fora da USF. Caso o pretenda deverá requerer a mesma junto do secretariado clínico, mediante o preenchimento de formulário próprio;
- Existe a possibilidade de contacto personalizado e com privacidade com a Coordenadora ou com quem ela delegar, para expor sugestões ou reclamações. Deverá contactar o Secretariado Clínico para marcação;
- Por favor desligue ou retire o som do seu telemóvel antes de entrar para a consulta.